quinta-feira, fevereiro 01, 2007

ITABAIANA, AINDA COMO VILA

Itabaiana, ainda como Vila em 1833, passa a ser termo de Comarca de São Cristóvão. Depois, no ano de 1857, passa a ser termo de Comarca de Laranjeiras, e finalmente em 1859, por proposta do Major Tertuliano Manoel da Mesquita, deputado itabaianense, passa a ser Comarca, com jurisdição sobre Simão Dias e Nossa Senhora das Dores, tendo o Dr. Luiz Duarte Pereira como seu primeiro Juiz de Direito.
A Vila de Itabaiana ainda teve a honra de ter como Juiz de Direito a figura notável do Dr. Armindo Cordeiro Guaraná, que tanto contribuiu em registrar fatos da época.
A Vila de Itabaiana já possui escolas de primeiras letras, de gramática latina, ensinando aos homens em um local e mulheres em outro.
Foi professor da rede pública na Vila de Itabaiana o maior jurista brasileiro no tempo do Império: o Dr. Tobias Barreto de Menezes, no período de 1856 a 1859. Basta a passagem de Tobias Barreto, para dignificar o ensino público na Vila de Itabaiana.
Ainda no final do período de Vila, em 13 de maio de 1888, surgiu a Abolição da Escravatura. E para situar melhor o assinante, citaremos o que a Vila de Itabaiana possuía ao findar o seu período: Tinha Igreja; escolas; era sede de Comarca; possuía uma filarmônica, a Filarmônica Eufrosina, criada em 1879 por Samuel Pereira de Almeida, bisavô da professora Teresa Cristina; tinha o Photo Nacional, de Miguel Teixeira da Cunha, “Seu Teixeirinha”, desde 1871 e seu vigário era Domingos de Melo Resende, o décimo segundo pároco, da Freguesia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana.

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