terça-feira, outubro 24, 2006

ANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA- SE

Nos anais da Câmara Municipal de Itabaiana está a história do Município, fundado em 20 de outubro de 1698, o segundo do Estado de Sergipe.
A Câmara Municipal de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe, está entre as cinco mais antigas do Estado, onde as primeiras são pela ordem, São Cristóvão (1590), Itabaiana, Lagarto, Santo Amaro e Santa Luzia, todas de 1697. sendo que a de Itabaiana somente seria instalada em 1698;as demais em datas bem posteriores.
Sua instalação ocorreu em data imprecisa de 1698 por Decreto de 20 de outubro de1697, e a dificuldade em levantar documentos ao longo dos séculos é enorme, devido inclusive às várias mudanças de regime ao longo destes três séculos.
Até 1820, a pro-Capitania de Sergipe, além de fazer parte do território colonial português, por sua vez também estava sob o governo da Capitania da Bahia. Sua independência da Capitania da Bahia em 08 de julho de 1820, por Decreto Régio, logo teria afetada por outra novidade qual seja a Proclamação da Independência do Brasil, em 07 de setembro de 1822 transformando as antigas capitanias em Províncias, as quais assim permaneceram até 1889, quando da Proclamação da República.
Tanto no Império (1822-1889), quanto na República (de 1889 até os dias de hoje) as várias constituições a que foi submetido o país em muito modificou a situação, quer das Províncias/Estados, quer dos Municípios.
Com a Independência do Brasil em 1822, pouco modificação houve na forma de administração municipal e os Municípios permaneceram tendo como base legal as Posturas Municipais que eram aprovadas pelas Assembléias Provinciais.
A mudança começa a ocorrer a partir de 1889 com o estabelecimento do Conselho de Intendência no qual seu presidente, o Intendente era o administrador. Antes, não havia o Conselho de Intendência e sim o Conselho Municipal, também formado pelos Vereadores, e seu presidente era quem administrava o Município.
Daí a inexistência de leis municipais até 1889.
Somente em 1936, apesar do malogro da Constituinte daquele ano, é estabelecido o atual sistema com dois poderes municipais - o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal; e o Executivo, exercido pelo Prefeito.

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